A Justiça Federal, através de decisões proferidas no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, no Paraná, em Goiás, no Mato Grosso do Sul e no Pará, determinou nesta segunda-feira, 31, que os caminhoneiros encerrem os protestos realizados nas rodovias bloqueadas. A decisão refere-se ao ato da classe que se passou a ocupar as vias após a divulgação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia sido eleito presidente da República. Na decisão a qual a equipe de reportagem da Jovem Pan teve acesso, assinada pelo juiz federal Iorio Siqueira D’Alessandri Forti, do plantão judiciário do Rio, as forças policiais terão de liberar os bloqueios, identificar os responsáveis pelo ato e aplicar uma multa de R$ 5 mil por hora em cada descumprimento caso a decisão não seja respeitada. Caminhões e seus condutores também serão identificados pelos policiais. Em sua argumentação, o magistrado afirma que o Estado tem o “dever de respeitar a liberdade de reunião e de manifestação”, mas que a “reunião e manifestação de pessoas (a pé ou em veículos) deve ter vez e se dissolver em seguida, pois a Constituição não assegura – pelo contrário – que um determinado grupo ocupe lugar público ao ponto de violar o direito de outras pessoas usarem, se reunirem e se manifestarem nesse mesmo espaço”.
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